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Decreto nº 48.839, de 18 de outubro de 2007

Ementa
Regulamenta a Lei nº 14.430, de 12 de junho de 2007, que institui o Programa de Combate à Proliferação de Ratos, no âmbito do Município de São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/10/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/10/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.839, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007

Regulamenta a Lei nº 14.430, de 12 de junho de 2007, que institui o Programa de Combate à Proliferação de Ratos, no âmbito do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Programa de Combate à Proliferação de Ratos, instituído pela Lei nº 14.430, de 12 de junho de 2007, fica regulamentado na conformidade das disposições deste decreto.

§ 1º. Constitui objetivo principal do referido Programa a redução das doenças originadas pelo contato do homem com os roedores sinantrópicos no ambiente urbano.

§ 2º. Para os fins de aplicação deste decreto, consideram-se roedores sinantrópicos aqueles que convivem no mesmo ambiente do homem, conhecidos popularmente como ratazana ou rato de esgoto (rattus novergicus), rato de telhado (rattus rattus) e camundongo (mus domesticus).

Art. 2º. O Programa consistirá em ações educativas voltadas à população e ações de combate aos ratos, dirigidas pela Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA e executadas pelas Supervisões de Vigilância em Saúde - SUVIS, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, em parceria com as demais Secretarias Municipais, no âmbito das respectivas competências.

Art. 3º. As ações educativas serão desenvolvidas por meio de campanhas e atividades realizadas com a população, visando orientá-la quanto às doenças e agravos à saúde causados pelos ratos e às medidas preventivas a serem adotadas para dificultar e impedir sua proliferação.

Art. 4º. As ações de combate, que incluem o manejo ambiental e o controle químico, serão realizadas com base no "Manejo Integrado de Roedores Urbanos", definido no "Manual de Controle de Roedores", da Fundação Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, em áreas previamente designadas pela COVISA, de acordo com critérios epidemiológicos de distribuição de casos de leptospirose humana e índices de infestação predial por roedores.

Art. 5º. As Secretarias Municipais deverão adotar todas as providências necessárias, no âmbito de suas atribuições, para a consecução das ações educativas e de combate previstas nos artigos 3º e 4º deste decreto, recomendadas pela COVISA.

Art. 6º. Caberá à Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental - GVISAM da COVISA:

I - coordenar e organizar eventos para capacitação constante dos profissionais que executarão as ações do Programa;

II - mobilizar organizações não-governamentais, entidades da sociedade civil e a iniciativa privada para colaborarem nas ações educativas referidas no artigo 3º deste decreto.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal