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Decreto nº 48.840, de 18 de outubro de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 50.000.000,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/10/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/10/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.840, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000.000,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando dar continuidade as atividades da SMS,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903000.02 Material de Consumo 2.600.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 1.000.000,00

18.10.10.301.0322.4111 Operação e Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.103.000,00

33904700.02 Obrigações Tributárias e Contributivas 50.000,00

44505200.02 Equipamentos e Material Permanente 280.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 467.000,00

18.10.10.301.0355.4109 Operação e Manutenção das Farmácias Populares

33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.500.000,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00

18.10.10.302.0322.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico

33903000.02 Material de Consumo 5.000.000,00

18.10.10.302.0323.3104 Aquisição de Equipamentos para Unidades de Saúde

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 10.000.000,00

18.10.10.302.0355.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.02 Material de Consumo 24.000.000,00

50.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do Superávit Financeiro.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal