Radar Municipal

Decreto nº 48.846, de 19 de outubro de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.246.341,22, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/10/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/10/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 48.846, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.246.341,22, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.246.341,22 (um milhão duzentos e quarenta e seis mil e trezentos e quarenta e um reais e vinte e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

57.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 120.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 57.859,13

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 185.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00

57.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.416,00

57.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 296.599,63

57.10.15.452.0339.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 226.000,00

57.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.466,46

1.246.341,22

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

22.10.15.451.0182.9631 Adequações e Melhorias em Infra-Estrutura Urbana

44905100.00 Obras e Instalações 1.246.341,22

1.246.341,22

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal