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Decreto nº 48.847, de 19 de outubro de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.273.172,23, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/10/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/10/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.847, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.273.172,23, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.273.172,23 (um milhão duzentos e setenta e três mil e cento e setenta e dois reais e vinte e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.17.512.0308.1135 Construção e Reforma de Galerias

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 253.260,49

63.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 589.205,53

63.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903000.00 Material de Consumo 125.171,84

63.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 138.984,37

68.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.300,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 48.450,00

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 5.000,00

68.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.650,00

68.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29.050,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 28.100,00

1.273.172,23

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.17.512.0308.1135 Construção e Reforma de Galerias

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 253.260,49

63.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903000.00 Material de Consumo 50.000,00

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 253.524,03

63.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 155.768,80

44905100.00 Obras e Instalações 49.753,05

63.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 344.315,86

68.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 166.550,00

1.273.172,23

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal