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Decreto nº 48.849, de 22 de outubro de 2007

Ementa
Dispõe sobre permissão de uso, à Fazenda do Estado de São Paulo, de área municipal situada na Rua Miguel Yunes, Distrito de Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/10/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 23/10/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.849, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007

Dispõe sobre permissão de uso, à Fazenda do Estado de São Paulo, de área municipal situada na Rua Miguel Yunes, Distrito de Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua Miguel Yunes, Distrito de Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro, para a implantação da sede da 5ª Companhia do 22º Batalhão da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º deste decreto, configurada na Planta A-11.014/03 do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada a fls. 91 do processo administrativo nº 2005-0.294.512-1, assim se descreve: delimitada pelo perímetro A-B-C-D-A, de formato regular, com 1.000,00m² (mil metros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Miguel Yunes, pela frente, linha reta C-D, medindo 20,00m, em toda a sua extensão com o leito da Rua Miguel Yunes; pelo lado direito, linha reta D-A, medindo 50,00m, com área particular da Quadra Fiscal 001, do Setor 162; pelo lado esquerdo, linha reta B-C, medindo 50,00m, com área municipal institucional do croqui nº 104.664; pelos fundos, linha reta A-B, medindo 20,00m, com área municipal institucional do croqui nº 104.664.

Art. 3º. Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - apresentar, para a aprovação dos órgãos técnicos da Prefeitura, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da lavratura do competente instrumento de permissão, os projetos e memoriais das edificações executadas;

III - não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura;

IV - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

V - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

VI - afixar e manter, no acesso ao imóvel e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação;

VII - responder, perante o Poder Público, por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;

VIII - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;

IX - restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º. A Prefeitura terá direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso.

Art. 5º. A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCIA REGINA UNGARETTE, Secretária Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal