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Decreto nº 48.868, de 25 de outubro de 2007

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito da Ponte Rasa, necessário à implantação de escola municipal de ensino fundamental

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/10/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/10/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.868, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito da Ponte Rasa, necessário à implantação de escola municipal de ensino fundamental.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, imóvel particular situado no Distrito da Ponte Rasa, necessário à implantação de escola municipal de ensino fundamental, contido na área de 5.600,00m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, indicado na planta P-30.440-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada a fls. 7 do processo administrativo nº 2007-0.308.745-9.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal