Decreto nº 48.874, de 26 de outubro de 2007
Ementa
Abre Crédito adicional suplementar de R$ 548.377,81, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
26/10/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/10/2007, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 48.874, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 548.377,81, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas para pagamento de agente recreativo, material de consumo, concessionárias, adiantamento bancário, INSS e acessibilidade do prédio da CONAE,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 548.377,81 (quinhentos e quarenta e oito mil, trezentos e setenta e sete reais e oitenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.0251.1400 Reforma e Ampliação de Próprios Municipais
44905100.00 Obras e Instalações 77.101,09
16.10.12.122.0251.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 58.000,00
16.10.12.122.0328.2830 Educação em Tempo Integral - São Paulo é uma Escola
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 560,00
16.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903000.00 Material de Consumo 30.000,00
16.20.12.363.0321.2860 Op. e Manut. dos Centros Municipais de Capacitação e Treinamento-CMCT
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.600,00
16.20.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 379.116,72
548.377,81
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.0251.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação
33903000.00 Material de Consumo 58.000,00
16.10.12.367.0153.1453 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Educação Especial
44905100.00 Obras e Instalações 77.101,09
16.20.12.128.0332.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 75.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
16.20.12.361.0301.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 297.716,72
16.20.12.367.0153.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
16.21.12.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 560,00
548.377,81
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de outubro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal