Radar Municipal

Decreto nº 48.877, de 30 de outubro de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 20.135.341,78, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/10/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 31/10/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 48.877, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.135.341,78, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar continuidade as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 20.135.341,78 (vinte milhões, cento e trinta e cinco mil, trezentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0322.4103 Oper./Manut. Unid.Hospitalares, P.Socorros/Atendimentos e Ambulatórios

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.135.341,78

20.135.341,78

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903000.02 Material de Consumo 200.000,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00

18.10.10.128.0341.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903000.02 Material de Consumo 100.000,00

33903300.02 Passagens e Despesas com Locomoção 100.000,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

33904700.02 Obrigações Tributárias e Contributivas 50.000,00

18.10.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33901400.02 Diárias - Civil 300.000,00

33903000.02 Material de Consumo 3.500.000,00

33903300.02 Passagens e Despesas com Locomoção 150.000,00

33903500.02 Serviços de Consultoria 700.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 800.000,00

18.10.10.301.0322.4111 Operação e Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.657.388,81

33904700.02 Obrigações Tributárias e Contributivas 45.000,00

44505200.02 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 400.000,00

18.10.10.301.0355.4109 Operação e Manutenção das Farmácias Populares

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 268.274,46

18.10.10.302.0323.3104 Aquisição de Equipamentos para Unidades de Saúde

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 253.049,73

18.10.10.302.0355.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.02 Material de Consumo 6.231.628,78

20.135.341,78

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal