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Decreto nº 48.888, de 1º de novembro de 2007

Ementa
Delega competência aos Secretários Municipais do Verde e do Meio Ambiente e de Coordenação das Subprefeituras para os fins que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/11/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/11/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.888, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2007

Delega competência aos Secretários Municipais do Verde e do Meio Ambiente e de Coordenação das Subprefeituras para os fins que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e ao Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, de acordo com as competências estabelecidas pelo artigo 16, incisos I e IV, da Lei nº 11.426, de 18 de outubro de 1993, pelos artigos 4º e 6º, incisos I e IV, do Decreto nº 47.949, de 4 de dezembro de 2006, e pelo artigo 1º do Decreto nº 25.876, de 9 de maio de 1988, competência para recebimento das áreas verdes dos empreendimentos habitacionais de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU previamente aos correspondentes registros nos Cartórios de Registro de Imóveis, mediante assinatura dos respectivos termos de autorização de uso.

Parágrafo único. A delegação de que trata este decreto estende-se à prática de todos os atos decorrentes do ajuste em questão, bem como de seus eventuais aditamentos.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de novembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal