Decreto nº 48.895, de 1º de novembro de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 161.814,89, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
01/11/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/11/2007, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 48.895, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 161.814,89, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar aquisição de material permanente,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 161.814,89 (cento e sessenta e um mil, oitocentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.04.122.0251.2148 Administração do Gabinete da Secretaria do Governo Municipal
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 26.615,05
11.20.04.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 135.199,84
161.814,89
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
11.10.04.122.0251.2100 Administração do Gabinete do Prefeito
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.115,00
11.20.04.122.0251.2148 Administração do Gabinete da Secretaria do Governo Municipal
33903000.00 Material de Consumo 84.794,89
11.30.05.122.0251.1036 Ampliação, Reforma e Reabertura das Juntas do Serviço Militar
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 45.005,00
11.50.04.122.0251.2159 Administração do Edifício Matarazzo
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.900,00
161.814,89
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de novembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal