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Decreto nº 48.901, de 6 de novembro de 2007

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Jabaquara, necessários à realização de prolongamento de via pública

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
06/11/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/11/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 49.995/2008> - Altera o art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 48.901, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Jabaquara, necessários à realização de prolongamento de via pública.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Jabaquara, necessários à realização de prolongamento de via pública, contidos na área total de 6.405,15m² (seis mil, quatrocentos e cinco metros e quinze decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-30.455-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada a fls. 7 do processo administrativo nº 2007 - 0.328.333-9.

I - Área 1, com 59,05m² (cinqüenta e nove metros e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1;

II - Área 2, com 1.197,50m² (um mil, cento e noventa e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 5-6-7-8-5;

III - Área 3, com 5.148,60m² (cinco mil, cento e quarenta e oito metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-14-15-9.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de novembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal