Decreto nº 48.901, de 6 de novembro de 2007
Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Jabaquara, necessários à realização de prolongamento de via pública
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
06/11/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/11/2007, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Atos relacionados
<Dec. 49.995/2008> - Altera o art. 1º deste Decreto.
Texto
DECRETO Nº 48.901, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Jabaquara, necessários à realização de prolongamento de via pública.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Jabaquara, necessários à realização de prolongamento de via pública, contidos na área total de 6.405,15m² (seis mil, quatrocentos e cinco metros e quinze decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-30.455-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada a fls. 7 do processo administrativo nº 2007 - 0.328.333-9.
I - Área 1, com 59,05m² (cinqüenta e nove metros e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1;
II - Área 2, com 1.197,50m² (um mil, cento e noventa e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 5-6-7-8-5;
III - Área 3, com 5.148,60m² (cinco mil, cento e quarenta e oito metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-14-15-9.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de novembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal