Decreto nº 48.902, de 6 de novembro de 2007
Ementa
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 43.195, de 14 de maio de 2003
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
06/11/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/11/2007, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 48.902, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 43.195, de 14 de maio de 2003.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 43.195, de 14 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Freguesia do Ó, necessários à implantação de unidade educacional, contidos na área de 78.734,25m² (setenta e oito mil, setecentos e trinta e quatro metros e vinte e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-1, indicado na planta nº P-30.459-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada a fls. 9 do processo administrativo nº 2007-0.341.954-0.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de novembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal