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Decreto nº 48.906, de 6 de novembro de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 28.389,18, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/11/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/11/2007, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 48.906, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 28.389,18, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas de exercícios anteriores,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 28.389,18 (vinte e oito mil, trezentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0328.2830 Educação em Tempo Integral - São Paulo é uma Escola

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 9.156,00

16.12.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.064,79

16.13.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 107,93

16.13.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.240,00

16.13.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.065,91

16.14.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.017,89

16.14.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.921,80

16.14.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.056,99

28.16.28.361.0000.0042 Despesas de Exercícios Anteriores

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.757,87

28.389,18

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.12.12.122.0332.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.064,79

16.13.12.128.0332.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.413,84

16.14.12.128.0332.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

33903000.00 Material de Consumo 8.156,00

33903500.00 Serviços de Consultoria 1.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.757,87

16.14.12.362.0261.2865 Operação e Manutenção de Escolas Munic. de Ensino Fundamental e Médio

33903000.00 Material de Consumo 2.017,89

16.14.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.921,80

16.14.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 1.056,99

28.389,18

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de novembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal