Decreto nº 48.916, de 8 de novembro de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 484.081,48, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/11/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/11/2007, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 48.916, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 484.081,48, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 484.081,48 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, oitenta e um reais e quarenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.11.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 40.162,20
45.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 35.955,78
46.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.005,84
55.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00
68.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 62.679,07
68.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
33903000.00 Material de Consumo 80.216,58
69.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 144.062,01
484.081,48
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.11.15.122.0251.2334 Administração da Superintendência das Usinas de Asfalto
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.162,20
45.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 9.152,74
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 26.803,04
46.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.005,84
55.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 120.000,00
68.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 37.964,00
68.10.15.452.0339.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 104.931,65
69.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 144.062,01
484.081,48
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal