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Decreto nº 48.924, de 9 de novembro de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 273.317,49, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/11/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/11/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.924, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 273.317,49, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 273.317,49 (duzentos e setenta e três mil, trezentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.11.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 67.138,56

49.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

50.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00

67.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 86.178,93

273.317,49

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.451.0309.1195 Recuperação da Avenida Paulista

44905100.00 Obras e Instalações 86.178,93

12.11.15.122.0251.2334 Administração da Superintendência das Usinas de Asfalto

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 67.138,56

49.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

50.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

273.317,49

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de novembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal