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Decreto nº 48.929, de 14 de novembro de 2007

Ementa
Convoca servidores públicos municipais para trabalhar nas eleições dos representantes dos idosos no Grande Conselho Municipal do Idoso

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/11/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/11/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 48.969/2007> - Altera o art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 48.929, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007

Convoca servidores públicos municipais para trabalhar nas eleições dos representantes dos idosos no Grande Conselho Municipal do Idoso.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal, por intermédio da Secretaria Especial para Participação e Parceria, propiciar as condições materiais e humanas necessárias ao funcionamento do Grande Conselho Municipal do Idoso, conforme previsto na Lei nº 11.424, de 24 de setembro de 1992, e no Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005;

CONSIDERANDO a realização, no próximo dia 1º de dezembro, das eleições dos representantes dos idosos no referido Conselho,

D E C R E T A:

Art. 1º. Para a realização das eleições dos representantes dos idosos no Grande Conselho Municipal do Idoso, prevista para o dia 1º de dezembro do corrente ano, serão indicados, por suas respectivas chefias:

I - 62 (sessenta e dois) servidores municipais da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

II - 31 (trinta e um) servidores municipais da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

III - 16 (dezesseis) servidores municipais da Secretaria Especial para Participação e Parceria.

Parágrafo único. As Secretarias referidas nos incisos I e II do "caput" deverão encaminhar à Secretaria Especial para Participação e Parceria - Chefia de Gabinete, até o dia 23 de novembro de 2007, a relação dos servidores municipais por elas indicados, ficando a cargo da SEPP a publicação, no Diário Oficial da Cidade, das convocações, com a designação dos locais nos quais trabalharão durante a realização do pleito.

Art. 2º. Aos servidores públicos municipais que trabalharem nas eleições a que se refere este decreto serão concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia assim trabalhado, a serem usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até 31 de dezembro de 2008.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Especial para Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal