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Decreto nº 48.931, de 14 de novembro de 2007

Ementa
Confere nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 48.409, de 1º de junho de 2007

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/11/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/11/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.931, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007

Confere nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 48.409, de 1º de junho de 2007.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de melhor explicitar a competência relativa à responsabilidade pelos encargos decorrentes do consumo de energia elétrica nos túneis do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 48.409, de 1º de junho de 2007, acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Fica atribuída à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras a responsabilidade pelos encargos decorrentes do consumo de energia e água em túneis, passagens inferiores, estações de bombeamento, reservatórios de contenção (piscinões) e outros equipamentos públicos urbanos detentores de sistemas eletrônicos, elétricos, eletromecânicos, mecânicos e civis, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. Fica atribuída à Secretaria Municipal de Serviços a responsabilidade pelos encargos decorrentes do consumo de energia elétrica relativo à iluminação pública em túneis e passagens inferiores.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

DIMAS EDUARDO RAMALHO, Secretário Municipal de Serviços

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal