Decreto nº 48.945, de 16 de novembro de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.020.800,85, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
16/11/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/11/2007, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 48.945, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.020.800,85, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas com auxílio-alimentação e auxílio-transporte,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.020.800,85 (um milhão, vinte mil, oitocentos reais e oitenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.122.0251.2304 Administração da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 117.473,83
33904900.00 Auxílio-Transporte 114.385,48
41.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904900.00 Auxílio-Transporte 11.162,34
43.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904900.00 Auxílio-Transporte 57.455,69
45.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904900.00 Auxílio-Transporte 46.366,55
46.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904900.00 Auxílio-Transporte 47.048,11
47.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904900.00 Auxílio-Transporte 28.315,53
51.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904900.00 Auxílio-Transporte 44.656,45
53.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904900.00 Auxílio-Transporte 27.462,43
54.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904900.00 Auxílio-Transporte 45.309,67
55.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904900.00 Auxílio-Transporte 20.282,33
56.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904900.00 Auxílio-Transporte 20.307,58
58.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 24.316,93
59.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904900.00 Auxílio-Transporte 26.399,15
60.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 10.000,00
33904900.00 Auxílio-Transporte 2.000,00
61.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904900.00 Auxílio-Transporte 54.518,40
63.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904900.00 Auxílio-Transporte 68.698,14
64.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904900.00 Auxílio-Transporte 62.248,40
65.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904900.00 Auxílio-Transporte 5.005,09
66.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904900.00 Auxílio-Transporte 43.304,74
67.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904900.00 Auxílio-Transporte 35.861,61
68.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904900.00 Auxílio-Transporte 44.195,58
70.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 4.544,13
33904900.00 Auxílio-Transporte 41.770,95
71.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 17.711,74
1.020.800,85
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.13.20.122.0251.2300 Administração da Supervisão Geral de Operações
33904600.00 Auxílio-Alimentação 56.840,90
43.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 50.000,00
45.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 90.000,00
46.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 30.000,00
47.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 20.000,00
48.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 20.486,36
49.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 291.259,46
33904900.00 Auxílio-Transporte 78.967,52
52.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 70.722,08
53.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 25.000,00
55.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 20.000,00
57.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 30.000,00
61.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 40.000,00
62.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 20.000,00
63.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 31.063,62
65.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 50.000,00
67.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 96.460,91
1.020.800,85
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de novembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal