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Decreto nº 48.954, de 19 de novembro de 2007

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Cachoeirinha, necessários à abertura de via pública ao longo do Córrego Guaraú

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/11/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/11/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.954, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Cachoeirinha, necessários à abertura de via pública ao longo do Córrego Guaraú.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alíneas "d" e "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Cachoeirinha, necessários à abertura de via pública ao longo do Córrego Guaraú, contidos na área total de 8.255,50m² (oito mil, duzentos e cinqüenta e cinco metros e cinqüenta decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-27.959-D3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada a fls. 5 do processo administrativo nº 2007-0.340.261-3:

I - Área N1, com 7.270,56m² (sete mil, duzentos e setenta metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-1;

II - Área N2, com 27,73m² (vinte e sete metros e setenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 17-18-19-17;

III - Área N3, com 384,24m² (trezentos e oitenta e quatro metros e vinte e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 20-21-22-20;

IV - Área N4, com 405,81m² (quatrocentos e cinco metros e oitenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro: 23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-23;

V - Área N5, com 167,16m² (cento e sessenta e sete metros e dezesseis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 33-34-35-36-37-25-38-33.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de novembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal