Decreto nº 48.957, de 19 de novembro de 2007
Ementa
Delega competência ao Secretário Municipal de Transportes para assinatura do convênio que especifica
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
19/11/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/11/2007, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 48.957, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007
Delega competência ao Secretário Municipal de Transportes para assinatura do convênio que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica delegada ao Secretário Municipal de Transportes competência para assinatura de convênio a ser celebrado com a Eletropaulo Metropolitana - Eletricidade de São Paulo S.A., tendo por objeto a implantação de medidas para tornar mais eficiente o uso de energia elétrica no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, especificamente no conjunto de grupos focais veiculares e de pedestres componentes do sistema de sinalização semafórica.
Art. 2º. Incumbirá à Secretaria Municipal de Transportes a adoção das ações decorrentes do convênio referido no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de novembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal