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Decreto nº 48.958, de 19 de novembro de 2007

Ementa
Delega ao Secretário Especial para Participação e Parceria competência para assinatura do termo de cooperação técnica e institucional que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/11/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/11/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.958, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007

Delega ao Secretário Especial para Participação e Parceria competência para assinatura do termo de cooperação técnica e institucional que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista os elementos constantes do processo administrativo nº 2006-0.038.321-7,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada ao Secretário Especial para Participação e Parceria competência para assinatura do Termo de Cooperação Técnica e Institucional a ser celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, tendo por objeto a implementação de núcleos de atendimento da Defensoria Pública nos Centros e Casas de Atendimento à Mulher da Cidade de São Paulo.

Art. 2º. Incumbirá à Secretaria Especial para Participação e Parceria a adoção das ações decorrentes do Termo de Cooperação Técnica e Institucional referido no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Especial para Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de novembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal