Decreto nº 48.962, de 21 de novembro de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.607.620,86, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
21/11/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/11/2007, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 48.962, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.607.620,86, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.607.620,86 (um milhão, seiscentos e sete mil, seiscentos e vinte reais e oitenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
42.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.320,00
43.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.000,00
44.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.415,26
45.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 38.180,00
47.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
48.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 82.781,80
50.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 101.000,00
52.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903000.00 Material de Consumo 15.250,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00
53.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903000.00 Material de Consumo 5.000,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 33.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 99.338,16
54.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903000.00 Material de Consumo 1.933,95
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 78.370,00
57.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903000.00 Material de Consumo 2.995,90
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 36.000,00
61.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 16.000,00
63.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 66.266,00
64.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 189.000,00
65.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
66.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 32.500,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.000,00
67.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 166.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.000,00
69.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903000.00 Material de Consumo 10.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37.200,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 13.600,00
71.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903000.00 Material de Consumo 2.469,79
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 72.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.000,00
1.607.620,86
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.122.0251.2358 Praças de Atendimento ao Cidadão
33903000.00 Material de Consumo 424.297,70
19.10.27.812.0104.3504 Construção, Ampliação e Reformas de Unidades Esportivas
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 800.000,00
42.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903000.00 Material de Consumo 40.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
43.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903000.00 Material de Consumo 5.600,00
44.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903000.00 Material de Consumo 4.750,00
45.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903000.00 Material de Consumo 22.600,00
48.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903000.00 Material de Consumo 9.025,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.520,00
49.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 45.692,90
50.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903000.00 Material de Consumo 74.148,20
55.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903000.00 Material de Consumo 3.000,00
61.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903000.00 Material de Consumo 10.457,83
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 24.089,07
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 57.190,16
67.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903000.00 Material de Consumo 21.400,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 13.850,00
70.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903000.00 Material de Consumo 20.000,00
1.607.620,86
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de novembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal