Decreto nº 48.965, de 22 de novembro de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 218.406,58, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
22/11/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 23/11/2007, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 48.965, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 218.406,58, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 218.406,58 (duzentos e dezoito mil, quatrocentos e seis reais e cinqüenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
42.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903000.00 Material de Consumo 25.803,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.100,00
43.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 325,13
43.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 498,20
43.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 32.909,98
43.10.15.452.0339.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.241,42
43.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 7.859,65
43.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.069,20
46.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.400,00
46.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903000.00 Material de Consumo 72.800,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.700,00
46.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
33903000.00 Material de Consumo 38.000,00
61.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.700,00
218.406,58
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
42.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.672,71
42.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.512,61
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.065,24
42.10.20.605.0337.6521 Operação e Manutenção das Unidades de Abastecimento
33903000.00 Material de Consumo 1.900,00
42.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 29.752,44
43.10.15.452.0339.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.903,58
46.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44903000.00 Material de Consumo 31.873,96
46.10.15.452.0339.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 47.026,04
46.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.000,00
61.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura
33903000.00 Material de Consumo 2.700,00
218.406,58
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de novembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal