Decreto nº 48.969, de 26 de novembro de 2007
Ementa
Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 48.929, de 14 de novembro de 2007, que convoca servidores públicos municipais para trabalhar nas eleições dos representantes dos idosos no Grande Conselho Municipal do Idoso
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
26/11/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/11/2007, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 48.969, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007
Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 48.929, de 14 de novembro de 2007, que convoca servidores públicos municipais para trabalhar nas eleições dos representantes dos idosos no Grande Conselho Municipal do Idoso.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 48.929, de 14 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Para a realização das eleições dos representantes dos idosos no Grande Conselho Municipal do Idoso, prevista para o 1º dia de dezembro do corrente ano, serão indicados, por suas respectivas chefias:
I - 62 (sessenta e dois) servidores municipais da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
II - 1 (um) servidor municipal da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
III - 1 (um) servidor municipal por Supervisão de Assistência Social, da Coordenadoria da Ação Social e Desenvolvimento de cada Subprefeitura, totalizando 31 (trinta e um) servidores;
IV - 16 (dezesseis) servidores municipais da Secretaria Especial para Participação e Parceria.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Especial para Participação e Parceria
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de novembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal