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Decreto nº 48.969, de 26 de novembro de 2007

Ementa
Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 48.929, de 14 de novembro de 2007, que convoca servidores públicos municipais para trabalhar nas eleições dos representantes dos idosos no Grande Conselho Municipal do Idoso

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/11/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/11/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.969, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 48.929, de 14 de novembro de 2007, que convoca servidores públicos municipais para trabalhar nas eleições dos representantes dos idosos no Grande Conselho Municipal do Idoso.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 48.929, de 14 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Para a realização das eleições dos representantes dos idosos no Grande Conselho Municipal do Idoso, prevista para o 1º dia de dezembro do corrente ano, serão indicados, por suas respectivas chefias:

I - 62 (sessenta e dois) servidores municipais da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

II - 1 (um) servidor municipal da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

III - 1 (um) servidor municipal por Supervisão de Assistência Social, da Coordenadoria da Ação Social e Desenvolvimento de cada Subprefeitura, totalizando 31 (trinta e um) servidores;

IV - 16 (dezesseis) servidores municipais da Secretaria Especial para Participação e Parceria.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Especial para Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de novembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal