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Decreto nº 48.981, de 27 de novembro de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 232.721,56, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/11/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/11/2007, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 48.981, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 232.721,56, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas com diárias, adiantamento bancário, instalação de rede lógica, instalações diversas e colocação de pára-raios,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 232.721,56 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e vinte e um reais e cinqüenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0251.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação

33901400.00 Diárias - Civil 20.000,00

16.22.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 212.721,56

232.721,56

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0251.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00

16.22.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.434,50

16.22.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 117.234,35

16.22.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 67.052,71

232.721,56

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de novembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal