Radar Municipal

Decreto nº 48.990, de 29 de novembro de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 732.249,44, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/11/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/11/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 48.990, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 732.249,44, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar o pagamento de convênios mantidos com organizações sociais,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 732.249,44 (setecentos e trinta e dois mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

93.10.08.243.0343.6206 Ação Sócio-Educativa e Preventiva à Criança, Adolescente e Jovem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 172.516,71

93.10.08.243.0344.6218 Proteção Social Especial a Crianças e Adolescentes Vítimas de Abusos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.492,35

93.10.08.244.0343.6219 Ação Socio-Educativa com Família

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51.780,35

93.10.08.244.0344.6228 Proteção e Defesa da Cidadania à População em Situação de Rua

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 502.460,03

732.249,44

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.244.0342.6162 Cooordenação, Gerenciamento e Monitoramento - UE

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 317.276,14

93.10.08.241.0344.6222 Atendimento Integral ao Idoso

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.434,35

93.10.08.243.0344.6221 Proteção Social Especial à Crianças, Adolescentes e Jovens

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.352,90

93.10.08.244.0343.6227 Serviços de Inclusão Produtiva

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.637,50

93.10.08.244.0344.6178 Proteção Especial da Equidade: Gênero e Etnia

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.252,62

93.10.08.244.0344.6226 Proteção Social Especial a Adolescentes em Medidas Sócio-Educativas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 329.184,65

93.10.08.244.0344.6228 Proteção e Defesa da Cidadania à População em Situação de Rua

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 19.111,28

732.249,44

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal