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Decreto nº 48.991, de 29 de novembro de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.895.000,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/11/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/11/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.991, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.895.000,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar contratação de serviços técnicos especializados,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.895.000,00 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

24.11.08.244.0118.6163 Observatório de Política Social - UE

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.895.000,00

1.895.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.244.0342.6157 Reabilitação Social da População Vulnerável - UE

33903000.00 Material de Consumo 29.925,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 34.200,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 981.345,35

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 6.840,00

24.10.08.244.0342.6158 Operação do Centro de Capacitação para Inclusão Econômica - UE

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 124.769,65

24.10.08.244.0342.6162 Cooordenação, Gerenciamento e Monitoramento - UE

33903000.00 Material de Consumo 68.400,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 34.200,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180.980,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 6.840,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 427.500,00

1.895.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal