Radar Municipal

Decreto nº 48.995, de 30 de novembro de 2007

Ementa
Dispõe sobre permissão de uso à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP de área de propriedade municipal situada no 24º andar (26º pavimento) do Edifício Martinelli, localizado na Avenida São João, nº 35, Distrito Sé

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/11/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/12/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 48.995, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007

Dispõe sobre permissão de uso à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP de área de propriedade municipal situada no 24º andar (26º pavimento) do Edifício Martinelli, localizado na Avenida São João, nº 35, Distrito Sé.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP o uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal, com benfeitorias, situada no 24º andar (26º pavimento) do Edifício Martinelli, localizado na Avenida São João nº 35, Distrito Sé, para a instalação de suas dependências administrativas.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º deste decreto, configurada na planta A-14.575/01 do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada às fls. 104 do processo administrativo nº 2005-0.255.478-5, é assim composta: conjunto nº 241, com área útil de 451,70m² (quatrocentos e cinqüenta e um metros e setenta decímetros quadrados), objeto da Matricula nº 59.185 do 4º Cartório de Registro de Imóveis; conjunto nº 242, com área útil de 396,00m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados), objeto da Matrícula nº 59.191 do 4º Cartório de Registro de Imóveis; e conjunto nº 243, com área útil de 426,20m² (quatrocentos e vinte e seis metros e vinte decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 59.195 do 4º Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 3º. Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar qualquer obra ou benfeitoria na área cedida, sem prévia aprovação das unidades competentes da Prefeitura;

III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à permitente de qualquer turbação de posse que se verifique;

IV - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, quaisquer obras de adaptação, manutenção e reforma que se fizerem necessárias;

V - responder perante o poder público por eventuais tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel;

VI - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão, inclusive aquelas relativas ao consumo de água, energia elétrica, telefone, condomínio e similares;

VII - garantir à Prefeitura o direito de permanecer ocupando o imóvel de sua propriedade correspondente ao 11º andar do mesmo edifício, a título gratuito, enquanto perdurar a presente permissão de uso ou até a desocupação completa do 24º andar cedido, no caso de revogação de qualquer das duas cessões;

VIII - restituir a área quando solicitada pela Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias contados da respectiva notificação, no mesmo estado em que a recebeu, salvo quanto às benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização.

Art. 4º. A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.

Art. 5º. A Municipalidade não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos resultantes das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCIA REGINA UNGARETTE, Secretária Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de novembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal