Decreto nº 49.014, de 5 de dezembro de 2007
Ementa
Dispõe sobre extensão de denominação de logradouro público, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
05/12/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/12/2007, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 49.014, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre extensão de denominação de logradouro público, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2007-0.123.047-5,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica estendida a denominação do logradouro (setor 157), situado no Distrito do Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga:
1 - Rua José Pereira Cruz, código CADLOG 76.119-2, denominada pelo Decreto nº 15.416, de 27 de outubro de 1978, o logradouro conhecido por "Rua Giacomo Cozzarelli" e "Rua José Pereira Cruz", que constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua João José da Silva (setor 157- quadras 52 e 59);
Término: Junto à divisa com a quadra 97 do setor 157.
Artigo 2º - Fica denominado Rua Euzébio Mário da Silva, código CADLOG 49.357-0, o logradouro formado pelas ruas: "Um" (CADLOG 49.357-0), "Dois" (CADLOG 49.358-9) e "Três" (CADLOG 49.359-7), que começa e termina na Rua José Pereira Cruz (setor 157 - quadras de 231 a 234), situado no Distrito do Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de dezembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Habitação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal