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Decreto nº 49.036, de 10 de dezembro de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 759.676,50, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/12/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/12/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.036, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 759.676,50, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas com concessionárias, adiantamento bancário para EMEF's, CEI's e CMCT,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 759.676,50 (setecentos e cinqüenta e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais e cinqüenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.17.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 46.125,64

33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 276.656,76

16.20.12.363.0321.2860 Op. e Manut. dos Centros Municipais de Capacitação e Treinamento-CMCT

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.448,89

16.20.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 425.445,21

759.676,50

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903000.04 Material de Consumo 276.656,76

16.17.12.128.0332.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00

16.17.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 3.786,00

16.17.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 33.339,64

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00

16.20.12.122.0332.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 40.320,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.552,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 7.000,00

16.20.12.361.0301.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 346.663,28

16.20.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.358,82

759.676,50

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de dezembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal