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Decreto nº 49.045, de 13 de dezembro de 2007

Ementa
Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo, revogando o Decreto nº 48.757, de 26 de setembro de 2007

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/12/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/12/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.045, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo, revogando o Decreto nº 48.757, de 26 de setembro de 2007.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo, a ser realizada no dia 23 de fevereiro de 2008, sob a coordenação da Secretaria Especial para Participação e Parceria, por meio da Coordenadoria da Juventude, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e da Secretaria do Governo Municipal, por meio da Comissão Municipal de Direitos Humanos.

Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal da Juventude desenvolverá seus trabalhos a partir do tema "SÃO PAULO - JUVENTUDE EM AÇÃO" e terá os seguintes objetivos:

I - diagnosticar e traçar planos de ação em políticas públicas para a juventude;

II - colher elementos indicativos e avançar na construção do Plano Municipal da Juventude;

III - eleger os delegados responsáveis pela representação da Cidade de São Paulo nas Conferências Estadual e Nacional da Juventude.

Art. 3º. Ficam a Secretaria Especial para Participação e Parceria, por meio da Coordenadoria da Juventude, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a Secretaria do Governo Municipal, por meio da Comissão Municipal de Direitos Humanos, responsáveis pela organização e coordenação das pré-conferências regionais preparatórias e da Conferência Municipal da Juventude.

Art. 4º. A Comissão Preparatória Municipal, composta por representantes do Governo Municipal e da sociedade civil, coordenada pela Secretaria Especial para Participação e Parceria, por meio da Coordenadoria da Juventude, será integrada obrigatoriamente pelos seguintes órgãos:

I - Comissão Municipal de Direitos Humanos;

II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

III - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

IV - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

V - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

VI - Secretaria Municipal de Cultura;

VII - Secretaria Municipal da Saúde;

VIII - Secretaria Municipal de Educação;

IX - Secretaria Municipal do Trabalho;

X - Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

§ 1º. O representante e respectivo suplente de cada um dos órgãos governamentais mencionados neste artigo deverão ser indicados à Secretaria Especial para Participação e Parceria no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado da publicação deste decreto.

§ 2º. Poderão participar da 1ª Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo, bem como de seu processo preparatório, as Secretarias Municipais, as Subprefeituras, o funcionalismo público municipal em geral, o movimento organizado juvenil, entidades, associações e organizações não-governamentais que trabalhem com a temática da juventude e todos os interessados residentes na Cidade de São Paulo.

Art. 5º. O regimento interno da 1ª Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo será editado mediante portaria conjunta da Secretaria Especial para Participação e Parceria, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e da Comissão Municipal de Direitos Humanos.

Art. 6º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 48.757, de 26 de setembro de 2007.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de dezembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Especial para Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de dezembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal