Decreto nº 49.054, de 14 de dezembro de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 267.901,12, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
14/12/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/12/2007, p. 7
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Texto
DECRETO Nº 49.054, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 267.901,12, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas de exercícios anteriores,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 267.901,12 (duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e um reais e doze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.361.0158.1430 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 128.734,33
16.10.12.361.0158.1431 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 13.621,29
16.10.12.365.0331.1426 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Infantil
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 22.238,25
16.10.12.365.0331.1427 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Infantil
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 49.101,19
16.14.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 54.206,06
267.901,12
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.14.12.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 63.695,06
16.14.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
16.14.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 4.206,06
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
267.901,12
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de dezembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de dezembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal