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Decreto nº 49.065, de 18 de dezembro de 2007

Ementa
Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
18/12/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/12/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 49.217/2008> - Altera os subitens 4.2.2.5, 4.3.1 e 4.3.2 da tabela integrante deste Decreto.
<Dec. 49.652/2008> - Altera o subitem 19.19 da tabela integrante deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 49.065, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam aprovados os preços dos serviços constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2008.

Art. 2º. As entidades de assistência social, quando celebrarem convênios com os órgãos públicos municipais, ficarão dispensadas do pagamento dos preços concernentes à elaboração e lavratura dos termos de convênio, aditamento, reti-ratificação, rescisão de convênio ou permissão de uso.

Art. 3º. Ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados nos itens 51 - Projeto de Atendimento das Normas de Segurança e 53 - Vistoria (exame de projeto apresentado para atendimento à Lei nº 10.870, de 19 de julho de 1990), os seguintes órgãos e entidades:

I - órgãos da Administração Pública Direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, do Estado de São Paulo e da União, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções;

II - entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos;

III - instituições sociais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional.

Art. 4º. Os recolhimentos de preços públicos objeto deste decreto deverão observar a rubrica de receita à qual o item pertence e seu código SAF.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogados os Decretos nºs 48.074, de 28 de dezembro de 2006, 48.652, de 24 de agosto de 2007, e 48.933, de 14 de novembro de 2007.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

OBS.: QUADROS ANEXOS. VIDE DOC. 19/12/07, PÁGINAS 01 E 03 A 10.