Decreto nº 49.079, de 20 de dezembro de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.583.319,48, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
20/12/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 21/12/2007, p. 7
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Texto
DECRETO Nº 49.079, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.583.319,48, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.583.319,48 (um milhão, quinhentos e oitenta e três mil, trezentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.128.0332.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 579.258,08
16.10.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33904900.00 Auxílio-Transporte 237.826,53
16.10.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33904900.00 Auxílio-Transporte 135.227,05
16.14.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 201.000,00
16.14.12.362.0261.2865 Operação e Manutenção de Escolas Munic. de Ensino Fundamental e Médio
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00
16.14.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
16.17.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 403.007,82
1.583.319,48
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.0251.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 40.000,00
16.10.12.122.0304.2853 Operação e Manutenção de Unidades Educacionais Esportivas
33904600.00 Auxílio-Alimentação 123.053,58
33904900.00 Auxílio-Transporte 150.000,00
16.10.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 142.369,27
33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 201.000,00
16.10.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 506.329,35
16.10.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33904900.00 Auxílio-Transporte 100.000,00
16.19.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 80.764,50
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 239.802,78
1.583.319,48
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de dezembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal