Decreto nº 49.083, de 20 de dezembro de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 5.587.588,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
20/12/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 21/12/2007, p. 8
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Texto
DECRETO Nº 49.083, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.587.588,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas com auxílio-transporte e contratos,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.587.588,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, quinhentos e oitenta e oito reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral
33904900.00 Auxílio-Transporte 300.000,00
18.10.10.302.0355.4106 Operação da Assistência Farmacêutica
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000.000,00
18.23.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral
33904900.00 Auxílio-Transporte 90.000,00
18.24.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral
33904900.00 Auxílio-Transporte 10.000,00
18.25.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral
33904900.00 Auxílio-Transporte 150.000,00
18.26.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 987.588,00
18.27.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral
33904900.00 Auxílio-Transporte 50.000,00
5.587.588,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.301.0322.4111 Operação e Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500.000,00
18.10.10.302.0323.3104 Aquisição de Equipamentos para Unidades de Saúde
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 993.850,17
18.10.10.302.0355.4106 Operação da Assistência Farmacêutica
33903000.00 Material de Consumo 1.106.149,83
18.22.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 274.500,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 293.088,00
18.25.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
18.26.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral
33903000.00 Material de Consumo 230.000,00
18.26.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue
33903000.00 Material de Consumo 30.000,00
18.26.10.302.0322.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico
33903000.00 Material de Consumo 60.000,00
5.587.588,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de dezembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal