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Decreto nº 49.147, de 18 de janeiro de 2008

Ementa
Dispõe sobre a criação de Centro de Educação Infantil

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/01/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/01/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.147, DE 18 DE JANEIRO DE 2008

Dispõe sobre a criação de Centro de Educação Infantil.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os elementos constantes do processo administrativo nº 2008-0.002.744-9, demonstradores de que a demanda na área de educação infantil será melhor atendida se no local em que atualmente funciona o Centro de Convivência Infantil "Maria Aparecida Sampaio" for implantado um Centro de Educação Infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado o Centro de Educação Infantil Jardim São Paulo I, localizado na Rua Professor Fábio Fanucchi, nº 381, Distrito de Santana, vinculado à Diretoria Regional de Educação de Jaçanã/Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 31.389, de 1º de abril de 1992, e nº 33.451, de 23 de julho de 1993.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de janeiro de 2008, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de janeiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal