Decreto nº 49.152, de 22 de janeiro de 2008
Ementa
Altera o artigo 1º do Decreto nº 48.824, de 16 de outubro de 2007
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
22/01/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 23/01/2008, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 49.152, DE 22 DE JANEIRO DE 2008
Altera o artigo 1º do Decreto nº 48.824, de 16 de outubro de 2007.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1° do Decreto nº 48.824, de 16 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Sé, setor fiscal 02, necessários à implantação de equipamento público, contidos na área de 5.270,00m² (cinco mil, duzentos e setenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-30-27-2-3-4-5-28-29-6-7-8-1, indicados na planta nº P-25.544-B2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 25 do processo administrativo nº 2007-0.311.067-1.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2008, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de janeiro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal