Decreto nº 49.155, de 28 de janeiro de 2008
Ementa
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 4 e 5 de fevereiro de 2008, e dispõe sobre seu funcionamento no dia 6 de fevereiro de 2008
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
28/01/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/01/2008, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 49.155, DE 28 DE JANEIRO DE 2008
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 4 e 5 de fevereiro de 2008, e dispõe sobre seu funcionamento no dia 6 de fevereiro de 2008.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 4 e 5 de fevereiro de 2008.
§ 1º. Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2º. O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 6 de fevereiro, terá início às 12 horas.
Art. 3º. Os dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de janeiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de janeiro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal