Decreto nº 49.169, de 29 de janeiro de 2008
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 8.800.000,00, de acordo com a Lei nº 14.658/07
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/01/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/01/2008, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 49.169, DE 29 DE JANEIRO DE 2008
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.800.000,00, de acordo com a Lei nº 14.658/07.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.800.000,00 (oito milhões oitocentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
19.10.27.122.0251.4500 Administração da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
33903500.00 Serviços de Consultoria 800.000,00
19.10.27.812.0104.4512 Implantação, Desenvolvimento do Programa Clube Escola
33903000.00 Material de Consumo 500.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.500.000,00
8.800.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
19.10.27.812.0104.3506 Construção, Ampliação e Reforma do Programa Clube Escola
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 800.000,00
8.800.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de janeiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de janeiro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal