Decreto nº 49.170, de 29 de janeiro de 2008
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.208.000,00, de acordo com a Lei nº 14.658/07
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/01/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/01/2008, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 49.170, DE 29 DE JANEIRO DE 2008
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.208.000,00, de acordo com a Lei nº 14.658/07.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar a contratação de serviços de distribuição do Kit Uniforme aos alunos da RME,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.208.000,00 (dois milhões duzentos e oito mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.361.0158.2815 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EF
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.501.440,00
16.10.12.365.0331.2850 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EI
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 706.560,00
2.208.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.361.0158.2815 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EF
33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 1.501.440,00
16.10.12.365.0331.2850 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EI
33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 706.560,00
2.208.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de janeiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de janeiro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal