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Decreto nº 49.179, de 1º de fevereiro de 2008

Ementa
Denomina o logradouro público que discrimina, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/02/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/02/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.179, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008

Denomina o logradouro público que discrimina, e dá outras pro-vidências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 1995.0.007.130-4,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica denominado Rua Amilton Fernandes, código CADLOG 49.781-9, o trecho final da Rua Sítio da Serra (setor 68 - quadras 443 e 444), que começa na Rua Catharina Simone Pitorri, entre as Ruas Sítio da Serra e Dona Carlota, e termina na Avenida Gustavo Adolfo, situado no Distrito do Tucuruvi, Subprefeitura da Santana / Tucuruvi.

Artigo 2º - fica estendida a denominação do logradouro abaixo (setor 68), situado no Distrito do Tucuruvi, Subprefeitura de Santana / Tucuruvi:

1 - Rua Catharina Simone Pitorri, código CADLOG 06.701-6, denominada pelo Decreto nº 21.990, de 10 de março de 1986, à Rua Catharina Simone Pitorri (trecho final) e à rua conhecida por Estrela (quadras 442, 443 e 444), que constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Tanque Velho, entre a Rua Dona Carlota e a Avenida Guapira (quadras 442 e 444);

Término: Aproximadamente 109 metros além do seu início, em divisa de lote (quadra 442).

Artigo 3º - Passa a ter a seguinte redação o item XCVI do artigo 1º do Decreto nº 15.315, de 18 de setembro de 1978 (Referência: Arruamento 1412):

"Item XCVI - Rua Sítio da Serra, código CADLOG 18.353-9, o logradouro de mesmo nome (trecho inicial) (setor 68 - quadras 442 e 443), que começa na Rua Major Dantas Cortez, entre a Avenida Guapira e a Rua Sítio da Serra (trecho final) (agora denominada Rua Amilton Fernandes), e termina na Rua Catharina Simone Pitorri, situado no Distrito do Tucuruvi, Subprefeitura de Santana / Tucuruvi."

Artigo 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de fevereiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de fevereiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal