Decreto nº 49.180, de 1º de fevereiro de 2008
Ementa
Denomina o logradouro público que discrimina
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
01/02/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/02/2008, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 49.180, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008
Denomina o logradouro público que discrimina.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2007.0.360.448-8,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica denominado Rua Sipaúba, código CADLOG 61.770-9, o logradouro conhecido por "rua 104" (setores 198 - quadras 78), que começa na Avenida Antonelo da Messina e termina na Rua Apuanã, situada no Distrito do Tremembé, Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé.
Artigo 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de fevereiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Habitação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de fevereiro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal