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Decreto nº 49.181, de 6 de fevereiro de 2008

Ementa
Define nova tarifa para as viagens integradas entre o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/02/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/02/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.181, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2008

Define nova tarifa para as viagens integradas entre o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Convênio celebrado em 2 de setembro de 2005, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, e suas empresas vinculadas, a Companhia do Metropolitano de São Paulo e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, e o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Transportes e sua empresa vinculada, a São Paulo Transporte S/A, bem como seu Termo Aditivo nº 1, firmado em 28 de dezembro de 2005, que estabelece o valor da tarifa de integração e o critério de partilha desse valor entre os partícipes;

CONSIDERANDO, ainda, o Convênio de Integração Operacional e Tarifária, por meio da utilização do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, com Cartão Inteligente, com circuito integrado entre o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, sob gestão da São Paulo Transporte S/A, e os Sistemas de Transporte Coletivo da Companhia do Metropolitano de São Paulo e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, firmado em 6 de outubro de 2005;

CONSIDERANDO o ofício proveniente da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, comunicando o reajuste das tarifas da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/SP, passando o Bilhete Unitário do METRÔ e da CPTM de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) para R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) e o Cartão Bilhete Único Integrado Comum e o Vale-Transporte de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos) para R$ 3,65 (três reais e sessenta e cinco centavos),

D E C R E T A:

Art. 1º. Para as viagens integradas entre o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos, fica definido o valor de R$ 3,65 (três reais e sessenta e cinco centavos) para a tarifa das viagens com até 3 (três) integrações, mantida a limitação de apenas um desses registros no último sistema (Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ ou Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM), no período máximo de 2 (duas) horas.

Art. 2º. As tarifas fixadas por este decreto entrarão em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 9 de fevereiro de 2008, cumprindo, deste logo, aos operadores, a adoção das medidas que se fizerem necessárias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de fevereiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal