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Decreto nº 49.201, de 13 de fevereiro de 2008

Ementa
Autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, da gestão e execução das obras e serviços de engenharia que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/02/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/02/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.201, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008

Autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, da gestão e execução das obras e serviços de engenharia que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, a gestão e a execução, no Autódromo José Carlos Pace - Interlagos, direta ou indiretamente, das obras e serviços de engenharia que se constituam em benfeitorias de caráter permanente, incorporando-se ao bem público.

Parágrafo único. Serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras o controle e a fiscalização das obras e serviços de engenharia contratados.

Art. 2º. A autorização referida no artigo 1º deste decreto vigorará até 31 de dezembro de 2008.

Art. 3º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica autorizada a transferência de recursos orçamentários para cobertura das correspondentes despesas.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de fevereiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de fevereiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal