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Decreto nº 49.252, de 26 de fevereiro de 2008

Ementa
Isenta as viagens metropolitanas que especifica da cobrança do adicional de tarifa para serviço de táxi, a que se refere o inciso I do §1º do Decreto nº 47.936, de 30 de novembro de 2006

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/02/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/02/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.252, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008

Isenta as viagens metropolitanas que especifica da cobrança do adicional de tarifa para serviço de táxi a que se refere o inciso I do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 47.936, de 30 de novembro de 2006.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. As viagens realizadas de qualquer ponto do Município de São Paulo exclusivamente para o Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, situado no Município de Guarulhos, ficam isentas de cobrança do adicional de tarifa para serviço de táxi a que se refere o inciso I do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 47.936, de 30 de novembro de 2006.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de fevereiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal