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Decreto nº 49.260, de 27 de fevereiro de 2008

Ementa
Dispõe sobre permissão de uso de bens móveis e de imóvel, a título precário e gratuito, à Cooperativa de Produção, Coleta, Triagem, Beneficiamento e Comercialização de Materiais Recicláveis da Capela do Socorro - COOPERCAPS, para os fins do Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/02/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/02/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.260, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008

Dispõe sobre permissão de uso de bens móveis e de imóvel, a título precário e gratuito, à Cooperativa de Produção, Coleta, Triagem, Beneficiamento e Comercialização de Materiais Recicláveis da Capela do Socorro - COOPERCAPS, para os fins do Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

CONSIDERANDO que o Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis, normatizado pelo Decreto Municipal n° 48.799, de 9 de outubro de 2007, tem por objetivo promover a defesa do meio ambiente, a mudança de comportamento social e a geração de emprego e renda, com a participação da sociedade civil;

CONSIDERANDO que o referido Programa, fomentado pela Secretaria Municipal de Serviços, compreende a criação ou a manutenção de Centrais de Triagem, integradas por grupos de catadores organizados em sistema cooperativo, que receberão apoio de grupos de catadores denominados núcleos, os quais efetuarão a coleta seletiva em suas respectivas regiões, realizando a triagem, a prensagem e o beneficiamento dos materiais recicláveis coletados, a serem retirados pelas Cooperativas de Catadores e transportados até as Centrais de Triagem para comercialização em conjunto;

CONSIDERANDO que os Núcleos de Apoio às Centrais de Triagem devem contar com equipamentos adequados à execução de tais serviços, de inegável interesse para a Cidade,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Cooperativa de Produção, Coleta, Triagem, Beneficiamento e Comercialização de Materiais Recicláveis da Capela do Socorro - COOPERCAPS, qualificada no processo administrativo nº 2007-0.107.646-8, o uso do imóvel de propriedade de terceiros, locado à Prefeitura do Município de São Paulo, situado à Avenida João Paulo da Silva, nº 48, a título precário e gratuito, no qual se encontra instalada Central de Triagem destinada à execução do Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis.

Art. 2º. Fica permitido, também, à Cooperativa de Produção, Coleta, Triagem, Beneficiamento e Comercialização de Materiais Recicláveis da Capela do Socorro - COOPERCAPS, o uso, a título precário e gratuito, dos bens móveis relacionados no Anexo Único integrante deste decreto.

Art. 3º. A permissão de uso de que trata este decreto restringe-se ao Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis, devendo os bens ser utilizados exclusivamente nas tarefas de apoio às Cooperativas de Catadores e às Centrais de Triagem, nos termos do disposto no Decreto nº 48.799, de 9 de outubro de 2007.

Art. 4º. Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria Municipal de Serviços, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar os bens para finalidades diversas das previstas no artigo 3º deste decreto, bem como não cedê-los, no todo ou em parte, a terceiros;

II - responsabilizar-se pela limpeza e conservação dos bens, devendo providenciar, às suas expensas, os serviços necessários de manutenção, atentando para as especificações pertinentes, inclusive aquelas determinadas pela Prefeitura;

III - responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização dos bens e da execução dos serviços sob seu encargo;

IV - restituir os bens, imediatamente, tão logo solicitado pela permitente, em perfeito estado de conservação, sem direito de retenção ou indenização por eventuais benfeitorias executadas.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de fevereiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

DIMAS EDUARDO RAMALHO, Secretário Municipal de Serviços

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de fevereiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

OBS.: VIDE ANEXO INTEGRANTE DO DECRETO NO D.O.C DIA 28/02/2008- PÁGINA 3