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Decreto nº 49.280, de 4 de março de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 46.366,80, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/03/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 05/03/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.280, DE 4 DE MARÇO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 46.366,80, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 46.366,80 (quarenta e seis mil e trezentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.122.0251.6165 Administração da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 6.294,80

24.10.08.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 40.072,00

46.366,80

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.122.0251.6165 Administração da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 46.366,80

46.366,80

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de março de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de março de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal