Radar Municipal

Decreto nº 49.282, de 4 de março de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 18.000,00, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/03/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 05/03/2008, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 49.282, DE 4 DE MARÇO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.000,00, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

32.10.14.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.000,00

18.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

32.10.14.122.0251.8260 Administração da Ouvidoria Geral do Município

33903000.00 Material de Consumo 8.000,00

32.10.14.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 10.000,00

18.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de março de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

MARIA INÊS FORNAZARO, Ouvidora Geral do Município

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de março de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal