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Decreto nº 49.287, de 6 de março de 2008

Ementa
Dispõe sobre permissão de uso, à AAPQ - Associação de Apoio ao Projeto Quixote, da área de propriedade municipal situada na Avenida Engenheiro Luis Gomes Cardim Sangirardi, Vila Mariana

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/03/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/03/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.287, DE 6 DE MARÇO DE 2008

Dispõe sobre permissão de uso, à AAPQ - Associação de Apoio ao Projeto Quixote, da área de propriedade municipal situada na Avenida Engenheiro Luis Gomes Cardim Sangirardi, Vila Mariana.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º. Fica permitido à AAPQ - Associação de Apoio ao Projeto Quixote o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Avenida Engenheiro Luis Gomes Cardim Sangirardi, Vila Mariana, para a construção de sua sede e implementação do Projeto Quixote, que consiste no atendimento a crianças, jovens e famílias em situação de risco e exclusão social.

Art. 2º. A área de que trata o artigo 1º deste decreto, com 3.394,72m² (três mil, trezentos e noventa e quatro metros e setenta e dois decímetros quadrados), de formato irregular, delimitada pelo perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-M-N-O-P-Q-R-S-A, configurada na planta A-14.818/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada à fl. 363 do processo administrativo nº 2002-0.154.676-7, será descrita quando da formalização pelo referido Departamento do respectivo Termo de Permissão de Uso.

Parágrafo único. Sessenta por cento da área de que trata este decreto deverão ser destinados a arborização e ajardinamento, às expensas da permissionária, à qual incumbirá conservar e preservar esse espaço verde, deixando-o aberto ao público em geral, restringindo-se a construção de sua sede aos quarenta por cento restantes.

Art. 3º. Do Termo de Permissão de Uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - apresentar para aprovação dos órgãos técnicos da Prefeitura, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da lavratura do competente instrumento de permissão, os projetos e memoriais das edificações a serem executadas, as quais deverão obedecer as restrições de uso e ocupação do solo;

III - concluir as obras no prazo de 2 (dois) anos, a contar da aprovação dos projetos pelos órgãos técnicos da Prefeitura;

IV - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

V - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, arcando com todas as despesas a ele relativas, bem como com aquelas resultantes do consumo de água, energia elétrica e similares, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

VI - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, serviços e atividades que executar no local;

VII - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;

VIII - restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal;

IX - afixar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do termo de permissão de uso, e manter, no acesso à área e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação.

Art. 4º. A Prefeitura terá direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no respectivo termo de permissão de uso.

Art. 5º. A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de março de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCIA REGINA UNGARETTE, Secretária Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de março de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal