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Decreto nº 49.293, de 6 de março de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 126.778,23, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/03/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/03/2008, p. 6

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Texto

DECRETO Nº 49.293, DE 6 DE MARÇO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 126.778,23, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 126.778,23 (cento e vinte e seis mil, setecentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

25.10.13.392.0227.5997 Cultura Digital - Convênio MINC

44903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 45.627,60

44904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 9.125,52

25.50.13.391.0307.5988 Programa de Revitalização da Área Central - Bairro da Luz - Monumenta

44909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 22.209,08

25.50.13.391.0307.6409 Ações de Preservação do Patrimônio Cultural

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 10.533,32

25.50.13.391.0307.6410 Operação e Manutenção do Departamento do Patrimônio Histórico

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 39.282,71

126.778,23

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

25.10.13.392.0227.5997 Cultura Digital - Convênio MINC

44903000.02 Material de Consumo 45.627,60

25.10.13.392.0227.6421 Operação e Manutenção do Centro Cultural da Juventude

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.125,52

25.50.13.391.0307.5988 Programa de Revitalização da Área Central - Bairro da Luz - Monumenta

44905100.02 Obras e Instalações 22.209,08

25.50.13.391.0307.5989 Restauração de Imóveis Históricos e Reforma de Museus

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.816,03

126.778,23

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de março de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de março de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal